ENEM SUBSTITUI O SUPLETIVO



Quem tem mais de 18 anos não precisa estudar em escola regular nem na EJA. Basta fazer o ENEM.






A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) divulgou nesta sexta-feira (11) a portaria 002-R, que define as formas de certificação de conclusão do Ensino Médio ou declaração de Proficiência por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Tanto a declaração, quanto o certificado serão expedidos a partir dos resultados obtidos pelo aluno nas diferentes áreas de conhecimento avaliadas pelo Enem em 2012.
O certificado e a declaração serão fornecidos pelo Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Vitória (Ceeja). Os interessados poderão, a partir desta segunda-feira (14), até 27 de dezembro de 2013, exigi-los por meio do requerimento presente no anexo I do Edital.
Para obtê-los, o interessado deverá atender aos seguintes critérios: ter completado 18 anos até a data da realização da primeira prova do Enem; ter obtido, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento avaliadas pelo Exame; na redação, ter alcançado no mínimo 500 pontos; e ter indicado, em sua inscrição do Enem 2012, a Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu) para a certificação.
Para que a solicitação seja efetuada, o interessado deverá apresentar seu boletim de desempenho individual do Enem 2012; uma cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF e uma foto 3x4. Todas as cópias dos documentos devem ser autenticadas ou acompanhadas de seus originais no ato da inscrição.
Os locais para requerer a certificação do Enem 2012 são as Superintendências Regionais de Educação e os Centros Estaduais de Jovens e Adultos, localizados nas cidades de Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares.

Confira a portaria
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Texto: Thiago Sobrinho
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